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Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

No mundo da educação, a tecnologia se tornou uma ferramenta essencial. Com o crescimento do uso de plataformas digitais por crianças e adolescentes, o ambiente online se integra cada vez mais à rotina escolar. Por isso, é fundamental que as instituições de ensino estejam preparadas para a nova Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Esta lei visa garantir a proteção e a segurança dos jovens no ambiente digital, e suas diretrizes afetam diretamente a forma como as escolas e as plataformas educacionais operam.

O que o ECA Digital significa para a sua escola?

O novo Estatuto estabelece que a proteção de crianças e adolescentes deve ser uma prioridade nos ambientes digitais. Para a comunidade escolar, isso implica uma responsabilidade compartilhada no processo de educação digital dos alunos, tanto na sala de aula quanto em plataformas de ensino online.

Confira os pontos mais relevantes para o setor educacional:

A escola como parceira na educação digital

A lei reconhece o direito de a criança e do adolescente serem educados e orientados por seus responsáveis quanto ao uso da internet. A escola, como parceira da família, pode reforçar a importância da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia. Essa é uma oportunidade para fortalecer a colaboração entre a escola e os pais na formação integral dos alunos.

Responsabilidade dos fornecedores de tecnologia

Plataformas educacionais, sistemas de gestão escolar e outros produtos de tecnologia da informação que a escola utiliza e que são acessíveis a crianças e adolescentes devem se adequar à lei. Os fornecedores desses serviços têm a obrigação de:

  • Garantir a privacidade por padrão: As configurações de privacidade e proteção de dados devem ser as mais protetivas possíveis por padrão, garantindo a segurança dos alunos.
  • Proibir publicidade direcionada: A lei veda o uso de dados de crianças e adolescentes para direcionar publicidade comercial. As plataformas educacionais, portanto, não podem exibir anúncios personalizados baseados no perfil dos alunos.
  • Oferecer mecanismos de supervisão parental: As plataformas devem disponibilizar ferramentas que permitam aos pais e responsáveis supervisionar o uso do serviço. Isso inclui a possibilidade de limitar o tempo de uso, controlar a interação com outros usuários e gerenciar as configurações da conta.

Prevenção e combate a violações

O ECA Digital impõe aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia a responsabilidade de remover e denunciar conteúdos que envolvam exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento. Além disso, os fornecedores devem disponibilizar mecanismos para que os usuários (alunos, pais e professores) notifiquem violações de direitos. Ao serem notificados sobre conteúdos ofensivos, as plataformas têm o dever de removê-los, mesmo sem uma ordem judicial.

Sanções em caso de descumprimento

As instituições de ensino devem se atentar às plataformas que utilizam. Em caso de descumprimento, os fornecedores podem ser penalizados com advertências, multas de até 10% do faturamento no Brasil, e até a suspensão ou proibição de suas atividades.

A entrada em vigor da lei, seis meses após sua publicação, marca um novo capítulo na educação digital. É o momento de a sua escola revisar as ferramentas e plataformas utilizadas, garantindo que elas estejam alinhadas com as novas exigências de proteção e segurança para nossos estudantes.

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